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A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), informou que irá prorrogar por mais 3 meses, até 21/09/2014, a entrada em vigor da nova regulamentação do RBAC n° 61.
As novas regras deveriam ser aplicadas no último dia 21/06/2014, mas devido o grande número de contribuições recebidas durante a consulta pública, realizada para alteração do regulamento, o prazo foi estendido.
Lembrando que essa prorrogação é apenas uma medida provisória, as modificações definitivas serão aplicadas no prazo informado.
A seguir, o texto onde a ANAC divulga a prorrogação:
"ANAC estende início de vigência de itens do RBAC n° 61
Prorrogação será por três meses
Brasília, 20 de junho de 2014 - A Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou hoje, em reunião deliberativa da Diretoria, a Emenda n° 03 ao RBAC n°61 que prorroga por mais três meses o prazo de itens que entrariam em vigor neste final de semana, 21 e 22 de junho de 2014. Essa prorrogação foi necessária para o término da análise das contribuições recebidas por meio da Audiência Pública nº10/2014. A proposta apresentada na audiência pública tem por objetivo alterar itens importantes na concessão de licenças para pilotos, sobre os quais a Agência recebeu 219 contribuições da sociedade. O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC n° 61) estabelece procedimentos para emissão de licenças, de habilitações e de certificados para pilotos.
A Emenda n° 03 (Resolução n° 327 de 20/06) que prorroga os prazos será publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 23/06, e estará disponível no sítio eletrônico da Agência.
Veja abaixo os itens que serão prorrogados:
I – O parágrafo 61.77(a)(3) passa a vigorar com a seguinte redação:
(3) o requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame teórico para piloto privado da ANAC até 21/9/2014.”
II – O parágrafo 61.101(a)(2)(i)(C) passa a vigorar com a seguinte redação:
(C) a partir de 22/9/2014, 10 (dez) horas de instrução de voo por instrumentos, das quais no máximo 5 (cinco) horas podem ser substituídas por instrução realizada em FSTD aprovado pela ANAC; e”
III – O parágrafo 61.137(a)(3) passa a vigorar com a seguinte redação:
(3) o requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame teórico para piloto de linha aérea da ANAC até 21/9/2014.”
IV – O parágrafo 61.157(b) passa a vigorar com a seguinte redação:
(b) O requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame teórico para piloto de planador da ANAC até 21/9/2014.”
V – O parágrafo 61.177(b) passa a vigorar com a seguinte redação:
(b) O requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame teórico para piloto de balão livre da ANAC até 21/9/2014.”
VI – Os parágrafos 61.213(a)(2)(i) e (ii) passam a vigorar com a seguinte redação:
(i) a partir de 22/9/2014, ter concluído, com aproveitamento, nos últimos 6 (seis) meses, em entidades certificadas ou autorizadas pela ANAC, pelos RBHA 140, 141, 142 ou regulamentos que venham a substituí-los, curso teórico e prático para a concessão da habilitação referente ao tipo da aeronave requerida; e
(ii) até 21/9/2014, demonstrar conhecimentos e aptidão, tendo como base os requisitos da seção 61.137 e 61.139 deste Regulamento, na extensão determinada pela ANAC, como aplicável para aviões ou helicópteros. Se não houver curso teórico e prático aprovado para o tipo no Brasil, esta instrução pode ser ministrada por um PC/PLA devidamente habilitado no tipo, de acordo com programa de treinamento aprovado pela ANAC; e”
VII – O parágrafo 61.233(a)(5)(iii) passa a vigorar com a seguinte redação:
(iii) para as demais categorias de aeronaves: até 21/9/2014, o solicitante deve possuir a experiência requerida para a concessão de uma licença de piloto comercial apropriada à categoria de aeronaves corresponde à licença na qual será averbada a habilitação de instrutor de voo, exceto para a habilitação de instrutor de voo por instrumento, quando, então deve comprovar, adicionalmente, possuir experiência mínima de 50 (cinquenta) horas de voo IFR real em comando. A partir de 22/9/2014, o solicitante deve possuir 200 (duzentas) horas de voo como piloto em comando na categoria de aeronave para a qual requeira sua habilitação de instrutor de voo, sendo que, pelo menos 15 (quinze) dessas horas devem ter sido realizadas nos 6 (seis) meses precedentes a sua solicitação;”
VIII – O parágrafo 61.237(f) passa a vigorar com a seguinte redação:
(f) Até 21/9/2014, as prerrogativas desta subparte se aplicam aos pilotos comerciais e pilotos de linha aérea quando estiverem ministrando instrução de voo em empresas de transporte aéreo público, serviços aéreos especializados e serviços aéreos privados.”
Fonte: www.anac.gov.br
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Dando continuidade ao seu plano de modernização e apoio à formação dos futuros pilotos, a EJ acaba de fechar parceria com a NexAtlas, plataforma líder em planejamento de voo digital no Brasil. A ferramenta já é utilizada por milhares de pilotos em todo o país e agora passa a fazer parte do dia a dia dos alunos e instrutores da EJ. A parceria permite que os instrutores da escola tenham acesso gratuito à plataforma para utilização durante os voos de instrução e nos briefings, promovendo mais padronização, agilidade e qualidade na formação. Já os alunos contam com um desconto exclusivo de 50% no plano de assinatura semestral, facilitando o acesso à tecnologia que já é padrão no mercado. A NexAtlas reúne mais de 10 anos de experiência e já contabiliza mais de 3 milhões de planejamentos de voo realizados. A plataforma oferece cartas aeronáuticas atualizadas, planejamento e navegação offline, meteorologia integrada e cálculos automáticos de rota e tempo de voo — tudo em um único ambiente. “A parceria com a NexAtlas reforça o compromisso da EJ com uma formação moderna, conectada à realidade da aviação atual. Nossos alunos já saem preparados para utilizar ferramentas que fazem parte da rotina de qualquer piloto profissional”, destaca a direção da escola. Com essa nova parceria, a EJ segue ampliando os recursos à disposição dos alunos e fortalecendo seu papel como referência nacional na formação de pilotos. Já é aluno EJ e quer usufruir do benefício? Clique aqui.
A EJ concluiu mais uma etapa do seu plano de modernização: todos os diários de bordo das aeronaves da escola agora são digitais. A transição foi feita em parceria com a Plane it, empresa pioneira na digitalização de diários de bordo homologados pela ANAC, e já está totalmente implementada em todas as bases da EJ. Antes da mudança definitiva, os novos diários passaram por um período de testes e adaptação, em que alunos, instrutores e equipe técnica puderam se familiarizar com a plataforma. Com os resultados positivos e a validação operacional, o sistema digital já está oficialmente em uso na escola. A adoção do modelo digital traz uma série de benefícios para a rotina de voo e manutenção, como a minimização de erros, a padronização das informações e a confiabilidade dos registros. A tecnologia da Plane it permite preenchimento rápido e seguro, com validações automáticas e integração com a agenda de manutenção das aeronaves. Além disso, os dados ficam disponíveis em tempo real, facilitando o acompanhamento por parte da coordenação, dos instrutores e dos próprios alunos. Isso representa mais agilidade nos processos, transparência nas informações e maior eficiência na gestão da frota. “A digitalização dos nossos diários de bordo reforça nosso compromisso com a segurança, a organização e a excelência. É uma evolução que acompanha a tecnologia e coloca a EJ, mais uma vez, na vanguarda da formação aeronáutica”, destaca a direção da escola. Com essa iniciativa, a EJ reafirma seu compromisso com a inovação, oferecendo uma formação cada vez mais conectada com as exigências do mercado e com os avanços da aviação moderna.
Dia 30/05/2025, os alunos da EJ Faculdade receberam os alunos do Ensino Médio da Escola Estadual Moraes Barros, em uma visita especial que proporcionou aos jovens um contato direto com o mundo da aviação.Durante a experiência, os estudantes foram recepcionados pelos alunos da EJ participaram de uma apresentação sobre a carreira de piloto, os cursos oferecidos pela EJ e o funcionamento da escola. Eles também puderam conhecer a estrutura da base, visitar salas de aula, simuladores, oficina e até entrar em aeronaves utilizadas na formação prática dos alunos.A atividade faz parte do esforço contínuo da EJ em aproximar a aviação de novos públicos, inspirando futuros profissionais e mostrando que a carreira de piloto está ao alcance de quem sonha alto e se dedica.A visita foi marcada por curiosidade, entusiasmo e muitos registros. A EJ agradece à Escola Moraes Barros pela parceria e reafirma seu compromisso com a educação e o incentivo às novas gerações.
EJ Escola Superior de Aviação Civil
Uma escola voltada para o mercado
Mais de 10 mil pilotos formados voando profissionalmente
Porque formamos os melhores aviadores do Brasil
Mecânico de Manutenção Aeronáutica
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Grupo EJ
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DOU 03/05/18
Homologação ANAC Número 051
DOU 03/05/18
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