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A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), informou que irá prorrogar por mais 3 meses, até 21/09/2014, a entrada em vigor da nova regulamentação do RBAC n° 61.
As novas regras deveriam ser aplicadas no último dia 21/06/2014, mas devido o grande número de contribuições recebidas durante a consulta pública, realizada para alteração do regulamento, o prazo foi estendido.
Lembrando que essa prorrogação é apenas uma medida provisória, as modificações definitivas serão aplicadas no prazo informado.
A seguir, o texto onde a ANAC divulga a prorrogação:
"ANAC estende início de vigência de itens do RBAC n° 61
Prorrogação será por três meses
Brasília, 20 de junho de 2014 - A Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou hoje, em reunião deliberativa da Diretoria, a Emenda n° 03 ao RBAC n°61 que prorroga por mais três meses o prazo de itens que entrariam em vigor neste final de semana, 21 e 22 de junho de 2014. Essa prorrogação foi necessária para o término da análise das contribuições recebidas por meio da Audiência Pública nº10/2014. A proposta apresentada na audiência pública tem por objetivo alterar itens importantes na concessão de licenças para pilotos, sobre os quais a Agência recebeu 219 contribuições da sociedade. O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC n° 61) estabelece procedimentos para emissão de licenças, de habilitações e de certificados para pilotos.
A Emenda n° 03 (Resolução n° 327 de 20/06) que prorroga os prazos será publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 23/06, e estará disponível no sítio eletrônico da Agência.
Veja abaixo os itens que serão prorrogados:
I – O parágrafo 61.77(a)(3) passa a vigorar com a seguinte redação:
(3) o requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame teórico para piloto privado da ANAC até 21/9/2014.”
II – O parágrafo 61.101(a)(2)(i)(C) passa a vigorar com a seguinte redação:
(C) a partir de 22/9/2014, 10 (dez) horas de instrução de voo por instrumentos, das quais no máximo 5 (cinco) horas podem ser substituídas por instrução realizada em FSTD aprovado pela ANAC; e”
III – O parágrafo 61.137(a)(3) passa a vigorar com a seguinte redação:
(3) o requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame teórico para piloto de linha aérea da ANAC até 21/9/2014.”
IV – O parágrafo 61.157(b) passa a vigorar com a seguinte redação:
(b) O requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame teórico para piloto de planador da ANAC até 21/9/2014.”
V – O parágrafo 61.177(b) passa a vigorar com a seguinte redação:
(b) O requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame teórico para piloto de balão livre da ANAC até 21/9/2014.”
VI – Os parágrafos 61.213(a)(2)(i) e (ii) passam a vigorar com a seguinte redação:
(i) a partir de 22/9/2014, ter concluído, com aproveitamento, nos últimos 6 (seis) meses, em entidades certificadas ou autorizadas pela ANAC, pelos RBHA 140, 141, 142 ou regulamentos que venham a substituí-los, curso teórico e prático para a concessão da habilitação referente ao tipo da aeronave requerida; e
(ii) até 21/9/2014, demonstrar conhecimentos e aptidão, tendo como base os requisitos da seção 61.137 e 61.139 deste Regulamento, na extensão determinada pela ANAC, como aplicável para aviões ou helicópteros. Se não houver curso teórico e prático aprovado para o tipo no Brasil, esta instrução pode ser ministrada por um PC/PLA devidamente habilitado no tipo, de acordo com programa de treinamento aprovado pela ANAC; e”
VII – O parágrafo 61.233(a)(5)(iii) passa a vigorar com a seguinte redação:
(iii) para as demais categorias de aeronaves: até 21/9/2014, o solicitante deve possuir a experiência requerida para a concessão de uma licença de piloto comercial apropriada à categoria de aeronaves corresponde à licença na qual será averbada a habilitação de instrutor de voo, exceto para a habilitação de instrutor de voo por instrumento, quando, então deve comprovar, adicionalmente, possuir experiência mínima de 50 (cinquenta) horas de voo IFR real em comando. A partir de 22/9/2014, o solicitante deve possuir 200 (duzentas) horas de voo como piloto em comando na categoria de aeronave para a qual requeira sua habilitação de instrutor de voo, sendo que, pelo menos 15 (quinze) dessas horas devem ter sido realizadas nos 6 (seis) meses precedentes a sua solicitação;”
VIII – O parágrafo 61.237(f) passa a vigorar com a seguinte redação:
(f) Até 21/9/2014, as prerrogativas desta subparte se aplicam aos pilotos comerciais e pilotos de linha aérea quando estiverem ministrando instrução de voo em empresas de transporte aéreo público, serviços aéreos especializados e serviços aéreos privados.”
Fonte: www.anac.gov.br
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A EJ Faculdade deu início à 11ª Turma do curso superior em Pilotagem Profissional de Aeronaves, marcando um momento histórico para a instituição. Com 50 alunos confirmados, a nova turma bateu o recorde de matriculados desde a criação do curso, em 2018, consolidando o crescimento contínuo da faculdade e a confiança do mercado na formação oferecida.A abertura oficial da turma contou com a Semana de Recepção, que reúne uma programação especial voltada à integração dos novos alunos, apresentação da estrutura da escola, ambientação ao cenário aeronáutico e atividades que aproximam os estudantes da rotina profissional da aviação desde o primeiro dia.O crescimento expressivo da turma acompanha o planejamento de expansão da EJ, que prevê investimentos constantes em infraestrutura, melhoria de espaços acadêmicos e operacionais, além da ampliação da capacidade para atender turmas cada vez maiores, sem abrir mão da qualidade no ensino e no acompanhamento individual dos alunos.O momento também reflete o cenário aquecido da aviação no Brasil. Com a retomada e expansão das companhias aéreas, a demanda por pilotos qualificados segue em alta, tornando o diploma de nível superior um diferencial cada vez mais relevante e, em muitos casos, um requisito exigido pelas empresas do setor.A EJ se destaca por oferecer o único curso do Brasil que integra a faculdade diretamente ao ambiente prático de uma escola de aviação, permitindo ao aluno realizar uma formação completa, teórica e prática, em até dois anos. Essa integração proporciona uma vivência real da profissão, alinhada às exigências do mercado e aos padrões operacionais da aviação moderna.Com a 11ª Turma, a EJ reafirma seu compromisso com a excelência na formação de pilotos, contribuindo para o desenvolvimento da aviação brasileira e para a realização do sonho de centenas de alunos que escolhem a instituição para dar início à sua carreira nos céus.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC implementou mudanças relevantes no exame de Piloto de Linha Aérea (PLA), tanto na prova teórica quanto no exame prático. As alterações passaram a valer a partir de 2025 e têm como objetivo alinhar o processo de avaliação brasileiro aos padrões internacionais de formação de pilotos, tornando o exame mais abrangente e compatível com a realidade operacional da aviação de linha aérea.Durante o processo de transição, a própria ANAC apresentou as mudanças em um webinário oficial.Mudanças na prova teórica de PLADuração do exame:Antes das mudanças, a prova teórica de PLA tinha duração aproximada de 1 hora.Com o novo modelo, o tempo total de prova passou para 4 horas, permitindo uma avaliação mais aprofundada dos conhecimentos do candidato.Número de questões:Anteriormente, o exame contava com um número reduzido de questões, focado principalmente em conteúdos consolidados da formação teórica tradicional.Agora, a prova passou a ter 80 questões, cobrindo um espectro mais amplo de disciplinas e exigindo maior integração entre os conteúdos.Disciplinas avaliadas:No formato antigo, o exame de PLA concentrava-se majoritariamente em revisões de matérias já vistas no PC, com menor aprofundamento em aspectos operacionais e humanos.Com a atualização, passaram a ser cobradas disciplinas e temas mais alinhados à operação de linha aérea, incluindo:-Regulamentos e Regras de Voo-Meteorologia Aeronáutica-Navegação Aérea-Peso, Balanceamento e Performance-Procedimentos Operacionais-Princípios de Voo-Radiotelefonia e Comunicações-Erro Humano e fatores humanos aplicados à operaçãoA inclusão e reorganização desses conteúdos reforçam o foco da ANAC em avaliar não apenas conhecimento teórico isolado, mas também a capacidade de tomada de decisão e compreensão do ambiente operacional.Mudanças no exame prático de PLAO exame prático de PLA também passou por ajustes. Antes, o foco estava mais concentrado na execução técnica dos perfis de voo e procedimentos padronizados. Com o novo modelo, a ANAC passou a enfatizar ainda mais a avaliação por competências, alinhada a práticas internacionais, observando aspectos como:-Tomada de decisão em cenários realistas-Gerenciamento de ameaças e erros-Consciência situacional-Padronização operacional-Condução segura da aeronave em diferentes contextos-Essas mudanças aproximam o exame prático da realidade operacional enfrentada por pilotos de linha aérea.-Curso de PLA Teórico EAD atualizado pela EJPara se adequar às novas exigências da ANAC e manter seu compromisso com um ensino preparatório compatível com os exames oficiais, a EJ relançou o curso de PLA Teórico EAD, totalmente alinhado ao novo formato da prova.O curso contempla:-As novas disciplinas exigidas no exame de PLA-Conteúdo revisado conforme os novos moldes da ANAC-Exercícios complementares focados no padrão atual da prova-Tutoria com profissionais experientes da aviaçãoAo final, o aluno encontra uma preparação coerente com o que hoje é efetivamente cobrado nos exames teóricos e práticos de Piloto de Linha Aérea.Para conhecer mais sobre o curso e sua estrutura, clique aqui.
A Universidade Anhembi Morumbi é uma das instituições mais reconhecidas do país na formação de profissionais da aviação. Sua graduação em Ciências Aeronáuticas consolidou-se como referência, oferecendo uma base teórica robusta, visão contemporânea do setor e forte integração com o mercado. A Anhembi tem desempenhado papel fundamental no desenvolvimento acadêmico da aviação brasileira, formando pilotos, gestores e profissionais preparados para atuar em diferentes frentes da indústria aérea. A EJ Escola de Aviação Civil, fundada em 1999, é hoje a maior escola de aviação da América Latina, com mais de 10 mil pilotos formados, frota extensa, bases completas e um padrão de treinamento que se tornou referência nacional em segurança, disciplina e qualidade operacional. Nesse cenário, EJ e Anhembi Morumbi iniciam um novo capítulo. A EJ passa a ser oficialmente o Centro de Treinamento da Universidade Anhembi Morumbi para a realização das horas de voo, unindo a formação teórica universitária com a formação prática. Com a parceria, os alunos da Anhembi ganharão um centro de treinamento prático oficial na base Americana, além de projetos voltados ao incentivo dos alunos na áerea da aviação. A experiência prática passa a refletir o mesmo nível de excelência oferecido em sala de aula, criando uma trajetória formativa mais coesa, completa e alinhada às exigências das companhias aéreas. Para o setor, essa união representa um avanço significativo. Duas grandes forças da aviação agora caminham juntas, fortalecendo o mercado e abrindo novas oportunidades para a próxima geração de pilotos. A parceria marca um grande passo para o futuro da aviação: mais qualidade, mais estrutura e mais caminhos para quem deseja chegar ao comando.
EJ Escola Superior de Aviação Civil
Uma escola voltada para o mercado
Mais de 10 mil pilotos formados voando profissionalmente
Porque formamos os melhores aviadores do Brasil
Mecânico de Manutenção Aeronáutica
Performance Based Navigation (PBN)
Reduced Vertical Separation Minimum (RVSM)
Grupo EJ
EJ Escola Superior de Aviação Civil
DOU 03/05/18
Homologação ANAC Número 051
DOU 03/05/18
Homologação ANAC Número 051
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