EJ - Escola de Aviação Civil


Notícias

ANAC prorroga até setembro a nova regulamentação RBAC-61


A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), informou que irá prorrogar por mais 3 meses, até 21/09/2014, a entrada em vigor da nova regulamentação do RBAC n° 61.

As novas regras deveriam ser aplicadas no último dia 21/06/2014, mas devido o grande número de contribuições recebidas durante a consulta pública, realizada para alteração do regulamento, o prazo foi estendido. 

Lembrando que essa prorrogação é apenas uma medida provisória, as modificações definitivas serão aplicadas no prazo informado.

A seguir, o texto onde a ANAC divulga a prorrogação:

"ANAC estende início de vigência de itens do RBAC n° 61

Prorrogação será por três meses

Brasília, 20 de junho de 2014 - A Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou hoje, em reunião deliberativa da Diretoria, a Emenda n° 03 ao RBAC n°61 que prorroga por mais três meses o prazo de itens que entrariam em vigor neste final de semana, 21 e 22 de junho de 2014. Essa prorrogação foi necessária para o término da análise das contribuições recebidas por meio da Audiência Pública nº10/2014. A proposta apresentada na audiência pública tem por objetivo alterar itens importantes na concessão de licenças para pilotos, sobre os quais a Agência recebeu 219 contribuições da sociedade. O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC n° 61) estabelece procedimentos para emissão de licenças, de habilitações e de certificados para pilotos.

A Emenda n° 03 (Resolução n° 327 de 20/06) que prorroga os prazos será publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 23/06, e estará disponível no sítio eletrônico da Agência.

Veja abaixo os itens que serão prorrogados:
I – O parágrafo 61.77(a)(3) passa a vigorar com a seguinte redação:
(3) o requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame teórico para piloto privado da ANAC até 21/9/2014.”

II – O parágrafo 61.101(a)(2)(i)(C) passa a vigorar com a seguinte redação:
(C) a partir de 22/9/2014, 10 (dez) horas de instrução de voo por instrumentos, das quais no máximo 5 (cinco) horas podem ser substituídas por instrução realizada em FSTD aprovado pela ANAC; e”

III – O parágrafo 61.137(a)(3) passa a vigorar com a seguinte redação:
(3) o requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame teórico para piloto de linha aérea da ANAC até 21/9/2014.”

IV – O parágrafo 61.157(b) passa a vigorar com a seguinte redação:
(b) O requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame teórico para piloto de planador da ANAC até 21/9/2014.”

V – O parágrafo 61.177(b) passa a vigorar com a seguinte redação:
(b) O requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame teórico para piloto de balão livre da ANAC até 21/9/2014.”

VI – Os parágrafos 61.213(a)(2)(i) e (ii) passam a vigorar com a seguinte redação:
(i) a partir de 22/9/2014, ter concluído, com aproveitamento, nos últimos 6 (seis) meses, em entidades certificadas ou autorizadas pela ANAC, pelos RBHA 140, 141, 142 ou regulamentos que venham a substituí-los, curso teórico e prático para a concessão da habilitação referente ao tipo da aeronave requerida; e
(ii) até 21/9/2014, demonstrar conhecimentos e aptidão, tendo como base os requisitos da seção 61.137 e 61.139 deste Regulamento, na extensão determinada pela ANAC, como aplicável para aviões ou helicópteros. Se não houver curso teórico e prático aprovado para o tipo no Brasil, esta instrução pode ser ministrada por um PC/PLA devidamente habilitado no tipo, de acordo com programa de treinamento aprovado pela ANAC; e”

VII – O parágrafo 61.233(a)(5)(iii) passa a vigorar com a seguinte redação:
(iii) para as demais categorias de aeronaves: até 21/9/2014, o solicitante deve possuir a experiência requerida para a concessão de uma licença de piloto comercial apropriada à categoria de aeronaves corresponde à licença na qual será averbada a habilitação de instrutor de voo, exceto para a habilitação de instrutor de voo por instrumento, quando, então deve comprovar, adicionalmente, possuir experiência mínima de 50 (cinquenta) horas de voo IFR real em comando. A partir de 22/9/2014, o solicitante deve possuir 200 (duzentas) horas de voo como piloto em comando na categoria de aeronave para a qual requeira sua habilitação de instrutor de voo, sendo que, pelo menos 15 (quinze) dessas horas devem ter sido realizadas nos 6 (seis) meses precedentes a sua solicitação;”

VIII – O parágrafo 61.237(f) passa a vigorar com a seguinte redação:
(f) Até 21/9/2014, as prerrogativas desta subparte se aplicam aos pilotos comerciais e pilotos de linha aérea quando estiverem ministrando instrução de voo em empresas de transporte aéreo público, serviços aéreos especializados e serviços aéreos privados.”

Fonte: www.anac.gov.br

Para saber mais, mande um e-mail para contato@ej.com.br ou ligue:

Itápolis - SP 16 3263-9160
Jundiaí - SP 11 4815-1984

Voe mais alto.

Publicado em 24/06/2014


Vídeo: tour pelo campus itápolis

Vídeo


    Mural Informativo


  • EJ Faculdade inicia a 11ª Turma com recorde histórico de alunos

    A EJ Faculdade deu início à 11ª Turma do curso superior em Pilotagem Profissional de Aeronaves, marcando um momento histórico para a instituição. Com 50 alunos confirmados, a nova turma bateu o recorde de matriculados desde a criação do curso, em 2018, consolidando o crescimento contínuo da faculdade e a confiança do mercado na formação oferecida.A abertura oficial da turma contou com a Semana de Recepção, que reúne uma programação especial voltada à integração dos novos alunos, apresentação da estrutura da escola, ambientação ao cenário aeronáutico e atividades que aproximam os estudantes da rotina profissional da aviação desde o primeiro dia.O crescimento expressivo da turma acompanha o planejamento de expansão da EJ, que prevê investimentos constantes em infraestrutura, melhoria de espaços acadêmicos e operacionais, além da ampliação da capacidade para atender turmas cada vez maiores, sem abrir mão da qualidade no ensino e no acompanhamento individual dos alunos.O momento também reflete o cenário aquecido da aviação no Brasil. Com a retomada e expansão das companhias aéreas, a demanda por pilotos qualificados segue em alta, tornando o diploma de nível superior um diferencial cada vez mais relevante e, em muitos casos, um requisito exigido pelas empresas do setor.A EJ se destaca por oferecer o único curso do Brasil que integra a faculdade diretamente ao ambiente prático de uma escola de aviação, permitindo ao aluno realizar uma formação completa, teórica e prática, em até dois anos. Essa integração proporciona uma vivência real da profissão, alinhada às exigências do mercado e aos padrões operacionais da aviação moderna.Com a 11ª Turma, a EJ reafirma seu compromisso com a excelência na formação de pilotos, contribuindo para o desenvolvimento da aviação brasileira e para a realização do sonho de centenas de alunos que escolhem a instituição para dar início à sua carreira nos céus.

  • O que mudou no exame de PLA da ANAC?

    A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC implementou mudanças relevantes no exame de Piloto de Linha Aérea (PLA), tanto na prova teórica quanto no exame prático. As alterações passaram a valer a partir de 2025 e têm como objetivo alinhar o processo de avaliação brasileiro aos padrões internacionais de formação de pilotos, tornando o exame mais abrangente e compatível com a realidade operacional da aviação de linha aérea.Durante o processo de transição, a própria ANAC apresentou as mudanças em um webinário oficial.Mudanças na prova teórica de PLADuração do exame:Antes das mudanças, a prova teórica de PLA tinha duração aproximada de 1 hora.Com o novo modelo, o tempo total de prova passou para 4 horas, permitindo uma avaliação mais aprofundada dos conhecimentos do candidato.Número de questões:Anteriormente, o exame contava com um número reduzido de questões, focado principalmente em conteúdos consolidados da formação teórica tradicional.Agora, a prova passou a ter 80 questões, cobrindo um espectro mais amplo de disciplinas e exigindo maior integração entre os conteúdos.Disciplinas avaliadas:No formato antigo, o exame de PLA concentrava-se majoritariamente em revisões de matérias já vistas no PC, com menor aprofundamento em aspectos operacionais e humanos.Com a atualização, passaram a ser cobradas disciplinas e temas mais alinhados à operação de linha aérea, incluindo:-Regulamentos e Regras de Voo-Meteorologia Aeronáutica-Navegação Aérea-Peso, Balanceamento e Performance-Procedimentos Operacionais-Princípios de Voo-Radiotelefonia e Comunicações-Erro Humano e fatores humanos aplicados à operaçãoA inclusão e reorganização desses conteúdos reforçam o foco da ANAC em avaliar não apenas conhecimento teórico isolado, mas também a capacidade de tomada de decisão e compreensão do ambiente operacional.Mudanças no exame prático de PLAO exame prático de PLA também passou por ajustes. Antes, o foco estava mais concentrado na execução técnica dos perfis de voo e procedimentos padronizados. Com o novo modelo, a ANAC passou a enfatizar ainda mais a avaliação por competências, alinhada a práticas internacionais, observando aspectos como:-Tomada de decisão em cenários realistas-Gerenciamento de ameaças e erros-Consciência situacional-Padronização operacional-Condução segura da aeronave em diferentes contextos-Essas mudanças aproximam o exame prático da realidade operacional enfrentada por pilotos de linha aérea.-Curso de PLA Teórico EAD atualizado pela EJPara se adequar às novas exigências da ANAC e manter seu compromisso com um ensino preparatório compatível com os exames oficiais, a EJ relançou o curso de PLA Teórico EAD, totalmente alinhado ao novo formato da prova.O curso contempla:-As novas disciplinas exigidas no exame de PLA-Conteúdo revisado conforme os novos moldes da ANAC-Exercícios complementares focados no padrão atual da prova-Tutoria com profissionais experientes da aviaçãoAo final, o aluno encontra uma preparação coerente com o que hoje é efetivamente cobrado nos exames teóricos e práticos de Piloto de Linha Aérea.Para conhecer mais sobre o curso e sua estrutura, clique aqui.

  • Nova parceria: EJ torna-se o centro de treinamento prático oficial da Universidade Anhembi Morumbi

    A Universidade Anhembi Morumbi é uma das instituições mais reconhecidas do país na formação de profissionais da aviação. Sua graduação em Ciências Aeronáuticas consolidou-se como referência, oferecendo uma base teórica robusta, visão contemporânea do setor e forte integração com o mercado. A Anhembi tem desempenhado papel fundamental no desenvolvimento acadêmico da aviação brasileira, formando pilotos, gestores e profissionais preparados para atuar em diferentes frentes da indústria aérea. A EJ Escola de Aviação Civil, fundada em 1999, é hoje a maior escola de aviação da América Latina, com mais de 10 mil pilotos formados, frota extensa, bases completas e um padrão de treinamento que se tornou referência nacional em segurança, disciplina e qualidade operacional. Nesse cenário, EJ e Anhembi Morumbi iniciam um novo capítulo. A EJ passa a ser oficialmente o Centro de Treinamento da Universidade Anhembi Morumbi para a realização das horas de voo, unindo a formação teórica universitária com a formação prática. Com a parceria, os alunos da Anhembi ganharão um centro de treinamento prático oficial na base Americana, além de projetos voltados ao incentivo dos alunos na áerea da aviação. A experiência prática passa a refletir o mesmo nível de excelência oferecido em sala de aula, criando uma trajetória formativa mais coesa, completa e alinhada às exigências das companhias aéreas. Para o setor, essa união representa um avanço significativo. Duas grandes forças da aviação agora caminham juntas, fortalecendo o mercado e abrindo novas oportunidades para a próxima geração de pilotos. A parceria marca um grande passo para o futuro da aviação: mais qualidade, mais estrutura e mais caminhos para quem deseja chegar ao comando.

DOU 03/05/18
Homologação ANAC Número 051